REABERTURA DE REGISTRO DE EMPRESAS |
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Jurisdição de Rio de Janeiro e Espírito Santo
A pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado e exercer qualquer atividade cujas finalidades básicas ou de prestação de serviço estejam ligadas à Biologia, estará sujeita à imposição de multa em valor equivalente a dez anuidades da época da sua aplicação, sem prejuízo de serem adotadas as demais sanções cíveis, penais e administrativas. O cancelamento do registro é definitivo. Caso a pessoa jurídica esteja atuando novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição para registro nos moldes preconizados na presente Resolução (Artigos 16 e 13 da Resolução CFBio nº 115 de 12 de maio de 2007). Administrativamente, este procedimento é chamado de Reabertura de Registro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REABERTURA DE REGISTRO NO CRBio-02:
1. Empresa:
- Requerimento/Carta/Ofício em papel timbrado da pessoa jurídica solicitando a Reabertura de Registro;
- Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica (download);
- Contrato Social constando o Capital Social (original e cópia OU cópia autenticada por cartório OU autenticada pela junta comercial);
- Estatuto de criação, decreto de criação, portaria de criação ou documento constitutivo equivalente, no caso de instituição pública;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (cópia autenticada, no caso de pessoa jurídica MEI);
- Cartão de CNPJ (impresso diretamente do site da Receita Federal);
- Endereço completo da sede e das sucursais, agência, filial, escritório ou representação, quando for o caso;
- Recolhimento da taxa de inscrição de pessoa jurídica, TRT e anuidade proporcional (veja tabela de valores aqui). Esta taxa constará no boleto emitido após a entrega da documentação completa destes itens 1 e 2. Após a quitação da taxa, o processo será encaminhado para a Reunião Plenária dos Conselheiros do CRBio-02;
2. Biólogo candidato a RT:
- Curriculum Vitae ou currículo Lattes;
- Certificados de cursos realizados na área (cópias e originais OU cópias autenticadas), caso citados no currículo;
- Comprovante de Pós-graduação ou Titulação de Especialista na área de atividade da empresa (cópia e original OU cópia autenticada);
- Caso não tenha pós-graduação, comprovação de experiência na área através de ARTs;
- Cédula de identidade profissional (cópia e original);
- Nada Consta do profissional, gerado pelo mesmo diretamente no site após efetuar Login com senha (http://www.crbio-02.gov.br/MeusDados.aspx).
DOWNLOADS RELACIONADOS
- Resolução CFBio nº 115/2007 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, faça o Downwload Aqui
- Resolução No 178, DE 30 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre a alteração o art. 22 da Resolução nº 115/2007, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
- Ficha de Inscrição da Empresa e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica
- Download do formulário de Baixa de TRT - Clique Aqui
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