Como emitir a Certidão de Acervo Técnico (CAT)? |
É a reunião de todas as ARTs com Baixa por Conclusão e é feita diretamente pelo profissional no site. Somente ARTs com Baixa por Conclusão farão parte da CAT. Já as ARTs com Baixa por Distrato não pois, como o próprio nome diz, a atividade não foi devidamente concluída.
Procedimento:
- Acessar a área privativa do site após proceder o Login com senha, clicar em ARTs e depois clicar em “Nova Certidão de Acervo Técnico”.
- Marcar as ARTs Baixadas que deseja que façam parte de Certidão, gerar e imprimir a CAT, online e sem custos
Caso o profissional possua ARTs antigas (anteriores a janeiro de 2010), a CAT será procedida em papel pelo Setor de Fiscalização com cobrança de taxa fixada em Resolução própria e com a apresentação, pelo profissional no momento desta solicitação das ARTs em papel Baixadas que deseja que façam parte da CAT. As ARTs anteriores a janeiro de 2010 não são eletrônicas, tendo sido geradas e chanceladas em papel. Para este procedimento é necessário o prazo mínimo de 24h para o setor efetue esta solicitação: Certidão de Acervo Técnico em papel.
Postado terça-feira, 15 de janeiro de 2013 às 14:01:02 |
5916 visualizações |
|