ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Resolução Nº 5, de 2 de setembro de 1996, estabelece que toda a prestação de serviço, (estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área de Biologia ou a ela ligados), realizados por pessoa física, ficam sujeitos a "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" (ART), que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade (
ver leis e resoluções). Esta Resolução foi complementada pela Resolução no 11, de 5 de julho de 2003, que incluiu a obrigatoriedade de emissão de ART também para os Biólogos que ocupam cargo ou função, que exercem atividades nas áreas das Ciências Biológicas ou a elas ligadas, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza.
A ART é individual e por atividade e deve ser emitida no prazo máximo de trinta dias contados a partir do o último dia do mês/ano do início da atividade.
Para a anotação dos serviços o Biólogo deve preencher no CRBio-2 Online o formulário próprio com os dados dos serviço e áreas de atividades (
Veja a lista), que melhor traduzirem a especificidade do serviço prestado pelo Biólogo, não podendo faltar ainda as assinaturas do contratante do serviço e do Biólogo.
Lembramos que é de exclusiva responsabilidade do Biólogo e de seu Contratante as informações contidas no Formulário, estando expressamente proibido a complementação de informações via funcionários do CRBio-2.
Ressaltamos que se na análise da ART for detectado informações incompletas ou errôneas o CRBio-2 suspenderá imediatamente o registro da ART, comunicando o fato ao Biólogo e seu contratante. O Biólogo deve então postar novo formulário corretamente preenchido, e pagamento bancário para cada serviço prestado, conforme valor estabelecido na Resolução CFBio.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO ART Eletrônica (online)
É necessária a habilitação do interessado para o preenchimento do formulário eletrônico.
Para ter acesso à ART Eletrônica o Biólogo deverá acessar sua Área Privativa com sua senha exclusiva e deve ter enviado ao CRBio-02 o
Termo de Responsabilidade e Requerimento para habilitação e acesso à ART Eletrônica e o Mini Currículo clicando aqui. Caso ainda não o tenha feito, o Biólogo poderá enviar este termo por:
Fax para: (21) 2142-5700
E-mail para:
Biólogos registrados no RJ: fiscalizacao2@crbio02.gov.br
Biólogos registrados no ES: fisc2_es@crbio02.gov.br
Carta para:
Sede do CRBio-02 (Biólogos registrados no RJ)
Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia
Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20031-010
Delegacia de Vitória/ES (Biólogos registrados no ES)
Rua Fortunato Ramos, 30 - Edifício Cimas Center - Salas 208 e 210
Bairro de Santa Lúcia – Vitória/ES - 29056-020
Uma vez deferido o pedido, o interessado receberá a informação de liberação, via e-mail cadastrado no Conselho.
LEIA AS INSTRUÇÕES ABAIXO ANTES DE PREENCHER A ART
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Resolução CFBio 11/2003 - Anotação de Responsabilidade Técnica
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Resolução CFBio 10/2003 - Atividades, Áreas e Subáreas de Conhecimento do Biólogo
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Resolução CFBio 284/2012 - Estabelece os procedimentos de fiscalização no Sistema CFBio/CRBios e institui o MOFEP
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Procedimentos para emissão de ART Eletrônica
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Manual para preenchimento do formulário eletrônico de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART